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PREVIDÊNCIA
Prefeitura de Porto Velho reconhece aplicação do duplo redutor na aposentadoria dos professores

14/Out/2026 - 12:31

Medida assegura aos profissionais do magistério municipal a aplicação conjunta da regra de transição da EC nº 47/2005 com a redução constitucional destinada à categoria, desde que atendidos os requisitos legais

Ipam acompanhava a questão devido aos impactos nas aposentadorias dos professores municipaisA Prefeitura de Porto Velho reconhecerá, no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social do Município, a aplicação do chamado “duplo redutor” na aposentadoria dos professores. A medida, adotada pela gestão do prefeito Léo Moraes, observará os requisitos constitucionais e previdenciários aplicáveis a cada servidor.

O reconhecimento tem como fundamento o entendimento jurídico que admite a aplicação conjunta da regra de transição prevista no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005 com a redução constitucional assegurada aos profissionais do magistério pelo artigo 40, § 5º, da Constituição Federal.

A questão vinha sendo acompanhada pelo Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Porto Velho (Ipam), considerando seus possíveis reflexos nos processos de aposentadoria dos professores vinculados ao regime próprio municipal.

A adoção da medida pela administração municipal ganhou respaldo com a decisão do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO), que, por meio do Acórdão AC1-TC 00203/26, proferido no Processo nº 03900/25, reconheceu a possibilidade de aplicação conjunta da regra de transição prevista na EC nº 47/2005 com a redução constitucional destinada aos professores.

A decisão considera a orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal (STF) e a proteção constitucional diferenciada assegurada aos profissionais que exercem funções de magistério.

Com base nesse entendimento, o prefeito Léo Moraes determinou que a orientação seja observada pela administração municipal e pelo Ipam na análise dos processos de aposentadoria dos professores que atendam aos requisitos legais. A medida busca assegurar critérios uniformes de avaliação, segurança jurídica e respeito aos direitos previdenciários dos servidores.

“Estamos reconhecendo um direito que possui respaldo constitucional e que agora conta também com orientação clara do Tribunal de Contas. Nosso compromisso é garantir que os professores de Porto Velho tenham seus processos previdenciários analisados com segurança jurídica, respeito e valorização de toda uma vida dedicada à educação do nosso município”, destacou o prefeito Léo Moraes.

A aplicação da regra, entretanto, não implica concessão automática de aposentadoria. Cada processo continuará sendo analisado individualmente pelo Ipam, considerando critérios como data de ingresso no serviço público, tempo de contribuição, tempo de serviço público, tempo de exercício no cargo, idade e efetivo exercício das funções de magistério, além dos demais requisitos estabelecidos na legislação previdenciária.

O reconhecimento representa um avanço na garantia de segurança jurídica aos professores da rede municipal, ao permitir que os processos de aposentadoria sejam analisados conforme a orientação jurisprudencial aplicável à matéria.

A Prefeitura de Porto Velho e o Ipam adotarão as providências administrativas necessárias para assegurar a observância do entendimento nos processos previdenciários abrangidos pela medida.

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Texto: Ipam

Foto: Secom

Secretaria Municipal de Comunicação (Secom)

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