O Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Porto Velho – IPAM instituído como órgão gestor único do Regime Próprio de Previdência Social de Porto Velho, sob a denominação de Autarquia, foi criado pela Lei Complementar nº 001, de 23 de julho de 1990. Com personalidade jurídica de direito público, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Tem como atribuição principal captar e capitalizar os recursos necessários à garantia de pagamento dos benefícios previdenciários atuais e futuros dos segurados e dependentes, por meio de uma gestão participativa, transparente, eficiente e eficaz, dotada de credibilidade e excelência no atendimento, incumbem também, o gerenciamento e a operacionalização do RPPS, incluindo a arrecadação e a gestão de recursos financeiros e previdenciários, a concessão, o pagamento e a manutenção dos benefícios previdenciários e ainda prestar assistência médica, hospitalar, odontológica e social a seus beneficiários, em fundo assistencial específico, nos termos da legislação.
Atualmente o Instituto demonstra uma evolução administrativa, patrimonial, operacional e financeira, que se consolida com a auto-sustentação proporcionada pelos Servidores e Entes Municipais através dos repasses mensais oriundos de contribuições previdenciárias parte Servidor e parte Patronal, e em conjunto com estes tópicos contributivos perfaz-se no momento uma participação ativa e inovadora da atual administração do Instituto.
Hoje, o IPAM atende mais de 27 mil segurados e dependentes, mantendo convênios com hospitais, clínicas, laboratórios, médicos, além de um moderno sistema de atendimento odontológico gratuito.'
Missão
Conceder e gerir com qualidade e responsabilidade aos segurados e seus dependentes, Benefícios Previdenciários e Serviços de Assistência à Saúde, fornecendo informações e soluções adequadas trabalhando com transparência, zelando pelo princípio da administração pública no que diz respeito à legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência no Regime Próprio de Previdência Social do Município de Porto Velho.
Visão
Ser um Instituto modelo na gestão de Regimes Próprios de Previdência Social no Estado de Rondônia. Nossa meta é ser um referencial no equilíbrio financeiro e atuarial previdenciário, ser um marco em gestão transparente, humana e participativa, com tecnologia atualizada para dar melhores condições e informações aos nossos segurados, dependentes e servidores do IPAM. Além de oferecer condições que proporcionem a valorização dos mesmos e seus beneficiários.
Valores
Respeito ao cidadão e compromisso com os segurados e seus dependentes;
Elevado sentido ético de serviço público;
Honestidade, integridade e justiça;
Manter espírito de colaboração mútua em equipe;
Transparência e eficiência nos atos administrativos;
Capacidade institucional de gestão e inovação;
Qualidade, excelência, competência e ética profissional;
Desempenhar as atividades orientadas pelos resultados.
Compete ao IPAM:
– Garantir meios de subsistência nos eventos de doença, invalidez, acidente em serviço, inatividade, falecimento e reclusão;
– A administração, o gerenciamento, a expedição de ato concessório de aposentadoria e pensão por morte, bem como o pagamento e a manutenção dos benefícios previdenciários;
– Assegurar a cobertura de benefícios aos Servidores Públicos do Município de Porto Velho e seus dependentes no campo previdenciário e assistencial;
– Executar e controlar as diretrizes gerais de gestão, investimento e alocação de recursos próprios do IPAM e dos fundos vinculados, provenientes das contribuições do segurado, do Município e de outras estabelecidas na legislação vigente;
– Analisar, emitir pareceres e homologar sobre as aposentadorias e pensões;
– Acompanhar os processos de perícia médica e readaptação funcional;
– Emitir pareceres técnicos e jurídicos sobre processos de perícia médica e de readaptação;
– Processar, elaborar e efetuar a folha de pagamento dos aposentados, pensionistas e dos servidores ativos do Instituto;
– Orientar e acompanhar os servidores ativos, aposentados e pensionistas quanto aos seus direitos e deveres;
– Adotar medidas destinadas a garantir o equilíbrio financeiro e atuarial do Plano de Benefícios dos servidores públicos sob a responsabilidade do IPAM e dos fundos vinculados, observadas as normas fixadas na legislação vigente;
– Exercer o controle e a cobrança da dívida ativa do IPAM, na forma da legislação vigente;
– Planejar, coordenar, supervisionar, orientar e executar a formulação e a implantação de planos, programas, projetos ou atividades em consonância com os objetivos neles definidos;
– Prestar suporte técnico e operacional ao funcionamento do Conselho Municipal de Previdência – CMP;
– Elaborar prestações de contas dos recursos provenientes de contribuições para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS);
– Coordenar as ações relativas à compensação previdenciária de que trata a Lei Federal nº 9.796, de 05 de maio de 1999.
A legislação que regulamenta a Estrutura Organizacional, que dispõe das competências, das atribuições dos cargos de provimento efetivo e em comissão, que integram o Instituto de Previdência e Assistência do Município de Porto Velho – IPAM foram consolidadas por meio do Decreto nº. 4123 de 18 de Outubro de 1990, Lei Complementar nº. 01 de 23 de Julho de 1990, Lei Complementar nº. 147 de 21 de Agosto de 2002, Lei Complementar nº. 146 de 21 de Agosto de 2002, Lei Complementar nº. 271, de 22 de Dezembro de 2006, Lei Complementar nº. 404 de 27 de Dezembro de 2010, Lei Complementar nº. 452 de 09 de Abril de 2012 e Lei Complementar nº. 706 de 28 de Dezembro de 2017.
Identificação Institucional
IPAM – Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Porto Velho – RO
CNPJ: 34.481.804/0001-71
Endereço: Av. Carlos Gomes, nº 1645
Bairro: São Cristóvão
CEP: 76.804.086
E-mail Institucional: ipam@ipam.ro.gov.br
Página eletrônica: www.ipam.ro.gov.br
Portal da Transparência: http://sisprevweb.ipam.ro.gov.br/portaltransparencia/
Telefone: (69) 3211-5902
Diretoria Executiva
Diretor-Presidente: Ivan Furtado de Oliveira
Coordenador Administrativo e Financeiro: José Alexandre Casagrande
Coordenador de Assistência Médica: Rodrigo Morel de Moura
Coordenador de Previdência: Orisvaldo Bezerra de Sales
Coordenadora Técnica: Odalice Pereira da Silveira Tinoco
Competências da Diretoria
Ao Diretor-Presidente compete: com base na Lei complementar nº. 001 de 23 de Julho de 1990 e Decreto nº. 4.123 de 18 de Outubro de 1990 – Art. 5º
– representar judicial e extrajudicialmente o Instituto;
– prestar contas da administração atual do Instituto ao Tribunal de Contas, na forma da lei;
– autorizar a instalação de processos de licitação, bem como dispensar de licitações os casos previstos nas legislações específicas, homologando os resultados, observando os seus limites de competência;
– autorizar os pagamentos a serem feitos pelo Instituto, segundo as normas vigentes;
– expedir resoluções, portarias e ordens de serviço, visando ao cumprimento dos fins do Instituto; e outras competências conforme segue o artigo supra citado, entre outros…
Ao Coordenador Administrativo e Financeiro compete: com base no Decreto de nº. 4123 de 18 de Outubro de 1990 – Art. 10
– orientar, supervisionar, executar e controlar as atividades-meio, relativas à administração, contabilidade e finanças do Instituto;
– promover a integração funcional com os órgãos municipais de administração, planejamento e finanças;
– planejar e executar as atividades relativas à administração de material, pessoal, finanças e servidores gerais do IPAM;
– articular-se com a Assessoria Técnica no que concerne à execução das atividades administrativo-financeiras;
– executar outras atividades correlatas.
Ao Coordenador de Assistência Médica compete: com base no Decreto de nº. 4123 de 18 de Outubro de 1990 – Art. 17
– orientar, supervisionar, executar e controlar as atividades relativas a assistência médica, hospitalar, odontológica, farmacêutica e laboratorial;
– promover a integração do IPAM, com as entidades representativas das classes médica, odontológica e farmacêutica;
– executar outras atividades correlatas
Ao Coordenador de Previdência compete: com base no Decreto de nº. 4123 de 18 de Outubro de 1990 – Art. 14
– orientar, supervisionar, executar e controlar as atividades de caráter previdenciário compreendendo;
cadastro dos segurados e beneficiários;
benefícios;
assistência financeira e social
A Coordenadoria Técnica compete: com base no Decreto nº. 4.123 de 18 de Outubro de 1990 e Portaria nº. 12 de 18 de Janeiro de 2008
– elaborar e coordenar o plano geral de trabalho do IPAM, em articulação com os órgãos de execução, bem como acompanhar sua execução;
– elaborar e acompanhar a execução do orçamento do IPAM, bem como propôr as alterações necessárias;
– assessorar a Presidência na formulação de política econômico-financeira do IPAM e no desenvolvimento do sistema previdenciário municipal;
– organizar e manter o acervo bibliográfico do IPAM;
– planejar, organizar, coordenar o sistema de licitações;
– integrar as ações dos órgãos internos e das unidades setoriais;
– desenvolver planos de trabalho;
– confeccionar relatórios em sua área de competência;
– propor a apuração dos indícios de fraudes e direcionamentos;
– garantir o cumprimento da legislação vigente;
– promover consultas no âmbito de sua competência, sempre que se fizer necessário, entre outros…
Ex-Presidentes do IPAM
BASÍLIO LEANDRO PEREIRA DE OLIVEIRA - Gestão 01/02/2021 à 21/06/2021
IVAN FURTADO DE OLIVEIRA – Gestão 06/03/2017 à 29/01/2021
JOÃO BOSCO COSTA – Gestão 01/01/2017 à 06/03/2017
JOSÉ CARLOS COURI – Gestão 01/01/2013 à 12/12/.2016
JOÃO HERBETY PEIXOTO DOS REIS – Gestão 07/12/2007 à 31/12/2012
ELINÁRIO JOSÉ DE PAIVA – Gestão 08/05/2007 à 07/12/2007
MANOEL CARLOS NERY – Gestão 17/05/2005 à 08/05/2007
CLAUDIA MARCIA DE FIGUEIREDO CARVALHO – Gestão 01/01/2005 à 17/05/2005
JOÃO SOARES RODRIGUES – Gestão 01/04/2004 à 01/01/2005
JOSÉ MÁRIO DE MELO – Gestão 10/02/2003 à 31/03/2004
ANNE MARIE SANTOS – Gestão 05/04/2002 à 10/02/2003
ELLEN RUTH CANTANHEDE SALES ROSA – Gestão 10/01/2001 à 05/04/2002
JOSÉ DA FONSECA TINOCO FILHO – Gestão 10/12/1998 à 31/12/2000
JOSÉ HIRAN DA SILVA GALLO – Gestão 01/01/1997 à 03/12/1998
TEÓFILO GIMENEZ – Gestão 15/05/1995 à 31/12/1996
ALEXANDRE LUIZ RECH – Gestão 01/01/1993 à 15/05/1995
JOSÉ HIRAN DA SILVA GALLO – Gestão 07/04/1992 à 31/12/1992
JOSÉ IRACY MACÁRIO BARROS – Gestão 15/03/1991 à 07/04/1992
VICTOR SADECK FILHO – Gestão 16/10/1990 à 15/03/1991