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BENEFICIÁRIOS DO REGIME PRÓPRIO

Fica reestruturado, nos termos da Lei Complementar nº. 404 de 27 de Dezembro de 2010 (clique aqui), o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Porto Velho – RPPS/IPAM, de que tratam o art. 40 da Constituição Federal, e suas alterações através das Emendas Constitucionais nº. 20/98, nº. 41/03 e nº. 47/05; e Leis Federais nº. 10.887, de 18 de junho de 2005 e nº 9.796, de 5 de maio de 1999.

O RPPS/IPAM se constitui em Órgão da Administração Municipal Indireta, com personalidade jurídica de natureza autárquica, vinculado à Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, dotado de autonomia administrativa, jurídica, patrimonial e financeira nos termos do seu regimento interno.

O Regime Próprio de Previdência Social do Município de Porto Velho – RPPS/IPAM visa dar cobertura aos riscos a que estão sujeitos os beneficiários e compreende um conjunto de benefícios e ações que atendam às seguintes finalidades:

I – garantir meios de subsistência nos eventos de doença, invalidez, acidente em serviço, inatividade, falecimento e reclusão;

II – proteção à maternidade e à família.

A Lei Complementar nº. 404 altera a Lei Complementar nº. 227 de 10 de novembro de 2005 (clique aqui).

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