www.googletagmanager.com Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Ir para conteúdo

AMOR
Família Acolhedora abre caminhos para um novo começo

17/Jun/2026 - 08:30

Curso prepara famílias para acolhimento temporário de crianças

O  tem como objetivo proporcionar a crianças e adolescentes, afastados temporariamente de suas famílias por medida protetivaA Prefeitura de Porto Velho, Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), da Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social (Semias), realizará curso de capacitação ao Serviço Família Acolhedora nos próximos dias 27 a 30 de abril , a partir das 19h, no auditório do Creas, à rua Geraldo Ferreira, 2166, bairro Agenor de Carvalho.

O serviço não é uma adoção, mas um acolhimento familiar temporário, com a criança ou adolescente sendo recebida por uma família e passando a conviver com ela, num ambiente ideal para superar traumas, inseguranças e outros desafios de quem sofreu algum tipo de violência.

O Serviço de Acolhimento Familiar – Família Acolhedora, tem como objetivo proporcionar a crianças e adolescentes, afastados temporariamente de suas famílias por medida protetiva, o carinho e a convivência em um lar acolhedor.

As famílias acolhedoras oferecem cuidado, proteção e afeto durante o período em que essas crianças e adolescentes aguardam o retorno à família de origem ou o encaminhamento adequado definido pela Justiça.

“O Serviço Família Acolhedora é uma iniciativa que coloca o afeto e a dignidade no centro do cuidado com nossas crianças e adolescentes. Queremos incentivar e agradecer às famílias que se dispõem a acolher, oferecendo proteção e esperança. Nosso compromisso é fortalecer essa rede de solidariedade e garantir um futuro mais digno para todos.”, afirmou o prefeito Léo Moraes.

O SERVIÇO

As famílias habilitadas recebem acompanhamento técnico e durante o acolhimentoO Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora (SAF) é uma modalidade de acolhimento que visa oferecer proteção integral às crianças e adolescentes que precisam ser afastados temporariamente de sua família de origem ou extensa por medida de proteção. O acolhimento deve ser a última medida para garantia dos direitos de crianças e/ou adolescentes, após se esgotarem as outras possibilidades de apoio à família de origem pela rede de serviços.

“A importância de estabelecer um tempo limite para o acolhimento está atrelada, portanto, ao objetivo principal da medida protetiva, de reintegrar à criança e/ou o adolescente à sua família de origem ou inseri-la em família por adoção, quando comprovada a impossibilidade de reintegração familiar”, observa a coordenadora do Serviço Família Acolhedora, Sefra Maria Barros,

CADASTRO

Esse serviço é regulamentado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que prioriza o acolhimento familiar em vez do institucional, pois entende que vínculos afetivos e convivência comunitária são essenciais para o desenvolvimento saudável das crianças e adolescentes.

Famílias interessadas em participar do Serviço Família Acolhedora podem inscrever-se, e pegar todas as informações, no site do serviço, no endereço.

O preenchimento do formulário não gera nenhum compromisso, sendo apenas uma forma de demonstrar interesse e receber mais informações sobre o serviço.

As famílias habilitadas recebem acompanhamento técnico e durante o acolhimento, recebe uma ajuda, um subsídio no valor de um salário mínimo mensal para custear as necessidades da criança ou adolescente acolhido.

Texto: Adaides Batista
Edição: Secom
Fotos: Arquivo / Secom

Secretaria Municipal de Comunicação (Secom)

Compartilhe nas redes:

Utilizamos cookies em acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.
2026 © Prefeitura de Porto Velho - RO - SMTI