Em cumprimento ao disposto no artigo 05, da Lei Complementar nº 841/21, a partir do dia 26 de fevereiro de 2022, o Usuário Titular que tiver inscrito o pai e/ou mãe na modalidade de Usuário Dependente, será excluído automaticamente da condição de beneficiário dependente.
Para maiores informações entrar em contato com a Coordenadoria de Previdência pelo e-mail: dicage@ipam.ro.gov.br.