De acordo com nova portaria, o auxílio-funeral, que trata o art. 20 da Lei Complementar nº 841 de 2021, será devido no mês de janeiro por meio de desconto em folha e a adesão do filiado se dará por meio do Termo de Adesão até o dia 28 de Fevereiro do referido ano. Não serão aceitas adesões do corrente ano após esse prazo.
No caso de adesão por tempo indeterminado, o filiado poderá pedir exclusão da adesão ao auxílio-funeral até dia 30 de novembro do corrente ano, para que na competência seguinte não seja descontado a contraprestação anual.
A solicitação de adesão poderá ser realizada presencialmente junto ao IPAM ou através do e-mail protocolo@ipam.ro.gov.br.
Adesão ao auxílio-funeral
04/Fev/2022 - 10:39