De acordo com o Decreto n°. 17.816 de 07 de dezembro de 2021, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento contra COVID-19 e ingresso nas repartições públicas, fica estabelecido:
- Para ter acesso as dependências deste Instituto é obrigatório a apresentação do comprovante de vacinação contra a COVID-19, sejam servidores, estágiários, prestadores de serviços, beneficiários e visitantes.