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Sobre as eleições IPAM

As eleições para Conselheiros e Coordenador de Previdência do IPAM são regulamentadas pelo art. 32 da Lei Complementar nº 404, de 27 de dezembro de 2010 e foi regulamentado pelo Decreto n° 13.222, de 09 de outubro de 2013.

O Conselho Municipal de Previdência – CMP é órgão superior de deliberação colegiado, composto de membros e respectivos suplentes, todos nomeados pelo prefeito, com mandato de três anos, admitida a recondução, sendo que dos 12 integrantes, seis são indicados pelo Prefeito Municipal, representando o Poder Executivo, sendo: um representante da Secretaria Municipal de Administração; um representante da Secretaria Municipal da Saúde; um representante da Secretaria Municipal da Fazenda; um representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão; um representante do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Porto Velho; um representante da Procuradoria-Geral do Município.

Os outros seis membros restantes são eleitos, sendo: um representante do Poder Legislativo, com seu respectivo suplente, eleitos dentre os servidores efetivos daquele poder; quatro representantes dos servidores do Poder Executivo Municipal, com seus respectivos suplentes, eleitos dentre os servidores efetivos daquele Poder; e, um representante dos inativos e pensionistas, com seu respectivo suplente, eleitos dentre os aposentados do Poder Público Municipal.

O cargo de Coordenador de Previdência é preenchido exclusivamente por servidor municipal ocupante de cargo efetivo, com escolaridade mínima comprovada de ensino médio completo, nomeado pelo Prefeito, depois de eleito pelos servidores do quadro de provimento efetivo do município, através de eleição direta e secreta, para período de três anos, permitida uma única reeleição.

A eleição realizada em 26 de abril de 2017 teve 05 (cinco) candidatos ao cargo de Coordenador de Previdência, 16 (dezesseis) candidatos a Conselheiros representantes dos servidores ativos, 03 (três) candidatos a Conselheiro representante do Poder Legislativo Municipal e 03 (três) candidatos a Conselheiro representante dos Inativos.

Objetivando dinamizar e dar maior segurança aos candidatos e eleitores, solicitamos junto ao Tribunal Regional Eleitoral, a disponibilização de urnas eletrônicas e apoio logístico para o pleito, no que fomos atendidos.

A eleição foi Realizada no dia 26 de abril de 2017, na Capital e todos os distritos, com o seguinte resultado:


Cargos eletivos

Coordenador de Previdência

O cargo de Coordenador de Previdência é preenchido exclusivamente por servidor municipal ocupante de cargo efetivo, com escolaridade mínima comprovada de ensino médio completo, nomeado pelo Prefeito, depois de eleito pelos servidores do quadro de provimento efetivo do município, através de eleição direta e secreta, para período de três anos, permitida uma única reeleição. Compete a diretoria de previdência, Orientar, supervisionar, executar e controlar as atividades de caráter previdenciário, compreendendo : Cadastro dos segurados e beneficiários, Benefícios e Assistência social.


Membros do Conselho

O cargo de Membro do Conselho Municipal de Previdência é preenchido por servidor público municipal ocupante de cargo efetivo do quadro de servidores do Poder Executivo, suas autarquias e fundações e do Poder Legislativo, com escolaridade comprovada no mínimo o ensino médio completo, para os cargos a que se refere o art. 32, incisos I e II da Lei Complementar nº 404/10.


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